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SUCAF

SUCAF

Criado com o objetivo de facilitar o relacionamento da Administração da Prefeitura de Belo Horizonte com os fornecedores, o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) possibilita o registro de pessoas jurídicas interessadas em fornecer serviços e produtos para a Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte. O cadastramento é condição obrigatória para os interessados em manter contratos de fornecimento e participar das concorrências.  O SUCAF cria, na Prefeitura de Belo Horizonte, um banco de dados que propicia informações capazes de tornar as contratações mais vantajosas e transparentes. Os fornecedores ganham com a racionalização do processo de cadastro, pois o banco de dados é único para toda a administração municipal. Também são gerados ganhos de desburocratização e agilização dos processos.

 

VANTAGENS:

  • Racionaliza o processo de cadastro do fornecedor, porque é único, ou seja, uma vez cadastrado num órgão, estará cadastrado em todos os demais. Desburocratiza e agiliza os processos licitatórios, pois os documentos constantes no SUCAF e com data de validade em vigor, não precisarão ser apresentados nas licitações. pode ser solicitado gratuitamente via portal do governo. Porem nós somos uma assessoria que cobrará pelo processo e tornara-o mais simples.
  • Moderniza e democratiza o cadastro e as consultas, pois permite o acesso do fornecedor interessado em qualquer parte do mundo, utilizando o que há de mais moderno em tecnologia de informação.
  • Universaliza o acesso à informação, disponibilizando “online“, as informações pertinentes ao fornecedor/prestador de serviço cadastrado, para todas as unidades de Compras das órgãos da administrações direta e indireta da Prefeitura de Belo Horizonte.
  • Reduz o custo de cadastro/manutenção do cadastro tanto para o fornecedor quanto para a Prefeitura de Belo Horizonte: para aquele, porque se cadastrará apenas num órgão, porque não terá de reproduzir os documentos e autenticá-los para cada cadastro, para cada licitação, não correrá o risco de ser inabilitado porque se esqueceu de inserir um documento exigido no edital; para a PBH, porque não terá de replicar várias estruturas de cadastro, com espaço, móveis, equipamentos e recursos humanos.

QUAL PRAZO ?

15 Dias.

 

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