SICAF – Documentação Digital

Em relação à documentação, adotou-se no SICAF as diretrizes previstas no Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2018, quanto à simplificação de processos e procedimentos, implementando o recebimento de documentos digitais. (nato-digitais ou digitalizados). Nesse contexto, os documentos digitalizados terão valor de cópia simples, sendo que a apresentação de seus originais só será necessária quando a lei expressamente exigir, em conformidade com o processo administrativo em meio eletrônico. Outro fator importante à documentação, é a dispensa de reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, se não houver dúvida fundada quanto à sua autenticidade ou previsão legal. SICAFnet – Cadastro de Fornecedores


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