SICAF – 100% Digital

Seja bem vindo ao novo processo SICAF 100% Digital

1 – Quando ocorrerá a mudança para o novo sistema?

A plataforma digital ( SICAFNET ) já estava em andamento desde 2017.

2 – É necessário pagar alguma taxa para o fornecedor se cadastrar na SICAFnet ?

Sim. Através da SICAFNet ( Unidade Privada ) a taxa anual continua valendo..

– O certificado digital será obrigatório para o fornecedor se cadastrar no SICAF?

SIM. Para solicitar o processo de Cadastramento SICAF junto a SICAFnet será necessário o Upload do certificado no sistema Online da SICAFnet.

– Somos obrigados a ter o certificado digital e-CPF A1 ?

SIM. Agora como o SICAF é 100% digital , o acesso será feito com o certificado digital ( e-CPF A1 ).

5 – Como será o acesso?

Através da SICAFnet o fornecedor poderá solicitar todo processo de inscrição Online ( PréCadastro ) e fazer todo envio de documento via Plataforma Digital simples e interativa em formato PDF – 100% Digital.

6 – O que é o Portal Brasil Cidadão?

A Plataforma de Autenticação do Governo Federal. É um mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos. Por meio de um barramento de autenticação que padroniza o acesso a vários serviços e sistemas independentemente do órgão, a solução garante a identificação única de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo Federal, eliminando a necessidade de cada órgão criar seu próprio instrumento de acesso.

6 – Por que o Brasil Cidadão é útil?

O Brasil Cidadão pretende reduzir diversos problemas enfrentados pelos cidadãos e empresas na hora de consumir um serviço do governo como a existência de diversos logins para cada sistema. A partir da adesão do órgão e integração dos serviços à Plataforma de Autenticação, o cidadão terá apenas uma única forma de acesso digital a serviços públicos.

8 – Se eu tiver meu cadastro validado na data da mudança, o que devo fazer?

Os fornecedores que já possuírem o cadastro validado no SICAF (por uma unidade cadastradora antiga), quando o sistema entrar em produção, poderão participar normalmente das licitações. Contudo, para fins de habilitação, deverão realizar upload dos documentos, visando à manutenção cadastral, conforme exigências do edital. Os fornecedores com níveis de cadastramento nas situações “em andamento” e “solicitado e não validado”, não perderão as informações já cadastradas no SICAF, devendo acessar o sistema e concluir o cadastramento (pelo menos o nível I – Credenciamento para participar de Pregão, Cotação e RDC eletrônicos). Para fins de habilitação, os fornecedores deverão inserir os documentos necessários no SICAF, conforme exigências do edital.

8 – Quais documentos deverão ser inseridos no sistema?

A lista completa de documentos varia conforme a natureza jurídica do fornecedor. A lista estará disponível no portal SICAFnet. O fornecedor também deverá observar as exigências de habilitação do edital.

10 – É obrigatória a inclusão desses documentos, no sistema, para participar de licitações eletrônicas (pregão, RDC e Cotação)?

Não, somente se o fornecedor for o vencedor da compra. Nesse caso, deverá inserir os documentos necessários no sistema da SICAFnet – Acesse através do Botão abaixo:

11 – O que acontecerá com as unidades cadastradoras?

Serão extintas, uma vez que o processo será 100% digital Gerenciado pela SICAFnet.

12 – As UASG’s (unidades de governo) continuarão realizando transações no SICAF?

Sim. A inclusão de ocorrências, de fornecedores estrangeiros e de fornecedores infratores, além das consultas usualmente realizadas.

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