Qual a necessidade de se exigir a habilitação parcial de fornecedores para participar da modalidade “carta-convite” com prazo “pronta entrega”?

O fornecedor cadastrado no SICAF pode participar de licitações modalidade “convite”, sem habilitação parcial. Nas modalidades “tomada de preços” e “concorrência”, desde que para aquisição de bens para “pronta-entrega” (Base legal: Lei 8.666/93, §1º do art. 32, §4º do art. 40 e § 4º do art. 62).

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