Qual é a abrangência de ocorrência para o âmbito “Administração”?

Em consonância com a Decisão Plenário do Tribunal de Contas da União nº 352/ 1998, a abrangência refere-se ao órgão ou entidade que aplicou a penalidade.

Exemplos:
a) O Ministério da Educação aplicou a penalidade suspensão temporária à empresa X. Esta sanção impede todo o Ministério da Educação (Administração Direta) de contratar a empresa X, mas não impede uma universidade vinculada ao MEC de contratar a empresa X, pois a universidade (autarquia ou fundação) é uma entidade autônoma.

b) A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (fundação) aplicou a penalidade suspensão temporária à empresa Y. Esta sanção impede a ENAP de licitar ou contratar a empresa Y, mas não impede o Ministério do Planejamento (Administração Direta) de contratar a empresa, embora a ENAP seja entidade vinculada ao Ministério do Planejamento.

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