Prazos do processo de licitação – SICAFNet

Quando se trata de um processo de licitação para a contratação de bens e serviços para a administração pública, a contagem dos prazos ocorre de acordo com o que está definido pela Lei de Licitações (nº 8.666/93). Mas cada etapa e cada personagem desse processo devem respeitar prazos diferentes.

É preciso estar atento a esses limites de datas para não perder uma grande oportunidade de negociar com o governo. Pensando nisso, resolvemos reunir essas informações neste artigo para ajudá-lo nessa tarefa. Vamos conhecer os prazos? SICAFnet te ajuda com informações:

1. Prazos na elaboração da proposta

Em uma proposta para participar de um processo licitatório, você deve indicar o tempo em que você pretende manter essa proposta. É preciso estar atento, pois esse prazo depende do que foi estabelecido no edital. Os editais costumam exigir um prazo mínimo entre 60 e 90 dias para a manutenção da proposta.

Além disso, é preciso informar o prazo de duração do contrato em si. Essa também é um etapa que deve estar em conformidade com o edital, que, em geral, exige um prazo de 12 meses.

2. Prazos para a publicação do edital

Também chamado de instrumento convocatório, o edital é o documento que contém todas as informações da licitação, como detalhes sobre o objeto a ser contratado, abertura da sessão, documentação necessária para participar, modalidade e tipo da licitação e, claro, prazos para a abertura da licitação e a apresentação das propostas.

Considerando que, quando esse documento é publicado, o processo licitatório está oficialmente aberto, o prazo mínimo entre a publicação do edital e a abertura da sessão para recebimento das propostas varia conforme a modalidade e também o tipo de licitação que será realizada.

Modalidade concorrência:

Licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”: 45 dias

Demais casos: 30 dias

Modalidade tomada de preços:

Licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”: 30 dias

Demais casos: 15 dias

Modalidade convite:

5 dias úteis

Pregão presencial e eletrônico:

8 dias úteis

3. Prazos para a impugnação do edital

Quando o governo publica um edital, ele dá início à chamada fase externa do processo licitatório. Ou seja, a partir daí, qualquer pessoa tem acesso às informações contidas no documento.

Essa é uma etapa importante do processo porque, além de as empresas interessadas poderem analisar o edital para decidir se realmente têm interesse em participar da licitação, qualquer cidadão que estiver em dia com suas obrigações políticas e tiver em desacordo em relação ao conteúdo do edital pode solicitar a sua anulação.

Concorrência, tomada de preços e convite:

Cidadão: 5 dias úteis antes da data estabelecida para a sessão de abertura das propostas.

Licitante: 2 dias úteis antes da data estabelecida para a sessão de abertura das propostas.

Pregão presencial e eletrônico:

Qualquer pessoa (cidadão ou licitante): até 2 dias úteis antes da data estabelecida para o recebimento das propostas.

4. Prazos para pedido de esclarecimento no pregão

Pregão presencial:

O pregão presencial apresenta o mesmo prazo tanto para impugnação quanto para a solicitação de esclarecimentos, que é de 2 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Portanto, dentro deste prazo, qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital do pregão.

Pregão eletrônico:

Por sua vez, no caso da modalidade pregão eletrônico, o prazo para solicitar esclarecimentos de um edital é de 3 dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. Neste caso, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro exclusivamente por meio virtual, no endereço eletrônico indicado no edital.

5. Prazos para recurso

Os licitantes podem apresentar um recurso do processo licitatório em casos como: pedido de esclarecimento sobre o edital, contra inabilitação da empresa e contra a desclassificação de proposta.

Concorrência, tomada de preços e convite:

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que as modalidades “concorrência” e “tomada de preços” são divididas em duas fases: a fase de habilitação para verificar se a empresa pode participar do processo licitatório e a fase de julgamento das propostas.

Neste contexto, os licitantes têm o prazo de 5 dias úteis a contar da declaração do vencedor do processo para apresentar seu recurso por escrito. Este recurso deve ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo também no prazo de 5 dias úteis.

Já na modalidade “convite”, o prazo para a apresentação do recurso é reduzido para 2 dias úteis a partir da declaração do vencedor do processo licitatório. E o mesmo prazo de 2 dias úteis vale para a sua impugnação a partir da comunicação do recurso aos outros licitantes.

Pregão:

No caso do pregão, o momento que os licitantes têm para manifestar o inconformismo com qualquer ato do pregoeiro é após a declaração do vencedor. Essa manifestação deve ser apresentada imediatamente, ainda dentro da própria sessão.

Mas atente-se para o fato de que a manifestação imediata não pode ser confundida com a apresentação das razões do recurso. Esse documento por escrito irá fundamentar as razões do seu inconformismo, inicialmente expostas na sessão, e deve ser protocolado pelo licitante no órgão responsável pela licitação no prazo de 3 dias úteis após a manifestação.

Em resumo, o recurso no pregão divide-se em duas fases: em um primeiro momento, a manifestação imediata. Após, a apresentação das razões do recurso por escrito.

Documentos Exigidos para Licitação: SICAF

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