Pode ser feito o cadastramento de fornecedor que apresentar Certidão Positiva da Dívida Ativa da União?

A Certidão Positiva tem efeito de Negativa junto ao SICAF, quando se fizer acompanhada de:

  • Certidão do Cartório Distribuidor ou da Secretaria do Juízo da Execução, comprovando a existência de “penhora” ou “ocorrência da suspensão da exigibilidade de crédito”, referente aos débitos apontados na própria certidão da PGFN; ou
  • Declaração do Procurador Fiscal da PGFN, na qual fique evidenciada inexigibilidade do crédito, também referente aos débitos apontados na própria certidão da PGFN.
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