Penalidade no pregão eletrônico devido ao não envio da documentação

SICAFNET informa: Muitas empresas vêm sendo penalizadas nos pregões eletrônicos pelo fato de não enviarem a documentação durante a sessão pública, quando convocada. Isso porque trata-se de uma das infrações elencadas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, deixar de entregar documentação.

Em muitos casos o não envio da documentação decorre da falta de acompanhamento, por parte do licitante, das convocações realizadas via chat, ora pela delonga da sessão pública, ora em razão de estarem muito distante do primeiro colocado na classificação final da disputa de lances, o que faz crer, equivocadamente, que não terão chances de se tornarem vencedores do certame.

Todavia muitas destas penalidades, ocasionadas pelo não envio da documentação, ocorrem por uma falha da própria Administração Pública que imputa responsabilidade exacerbada ao licitante, exigindo que acompanhe o processo licitatório de forma “full time” por longos períodos sem que faça suspensão temporária da sessão pública.

Notamos que muitas convocações para envio da documentação ocorrem dias depois do início da licitação e os licitantes não são informados quando o pregoeiro irá retornar a sessão e mesmo diante deste cenário a Administração Pública instaura processo sancionatório visando penalizar o licitante.

Entendemos que a falta de publicidade da suspensão temporária no pregão que resultar no não envio da documentação, por qualquer licitante, não poderá ensejar a penalidade imposta pelo art. 7º da Lei 10.520/02 uma vez que não houve a devida suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão.

Regularize sua documentação junto a SICAFnet.

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