Para fins de “cadastramento” e “habilitação parcial”, existem documentos comuns à matriz e a suas filiais?

A Filial poderá realizar o seu cadastramento e habilitação parcial com documentos da matriz, quando esta centralizar o recolhimento dos tributos e apresentar os seguintes documentos:

  • Contrato Social (última alteração consolidada)
  • Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
  • Última Ata de eleição dos Administradores registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
  • Cédula de Identidade e CPF dos dirigentes;
  • Prova de Registro da Entidade de Classe competente, se aplicável;
  • Registro ou Certificado de Fins Filantrópicos junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, se aplicável;
  • Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
  • Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz).

Em virtude do “batimento” automático do Sistema SICAF com as Bases da Receita Federal (SRF), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), FGTS e INSS, a certidão apresentada pela Matriz poderá não servir para a Filial. Neste caso, o fornecedor deverá apresentar a Certidão Negativa da SRF e a da PGFN do CNPJ da Filial.

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