O Representante deve se cadastrar?

O Representante de cadastrado é indicado no SICAF, mediante formulário específico, com a finalidade de participar perante as Unidades de Compras usuárias do Sistema, atuando como um “procurador” e, desta forma, não deve se cadastrar.

Quando for o caso de Representante Comercial, que fatura e fornece diretamente, deverá então fazer o seu cadastro específico, de acordo com a sua natureza jurídica e enquadramento do Anexo III e apresentar a documentação prevista nos Anexos I e II, do Manual do SICAF, após o devido e adequado preenchimento dos formulários correspondentes, contidos no citado Manual, perante a SICAFnet Online.

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