Categoria: Informativos Sicaf – Compras Governamentais

O Representante deve se cadastrar?

O Representante de cadastrado é indicado no SICAF, mediante formulário específico, com a finalidade de participar perante as Unidades de Compras usuárias do Sistema, atuando como um “procurador” e, desta forma, não deve se cadastrar. Quando for o caso de Representante Comercial, que fatura e fornece diretamente, deverá então fazer o seu cadastro específico, de … Continue lendo “O Representante deve se cadastrar?”

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Cancelamento do processo – Como funciona?

Prezado, o portal CADASTRO UNIFICADO SICAF não faz Devoluções/Reembolsos de credenciamentos solicitados pelo nosso portal. Todos os processo/Cadastro solicitados em nosso portal são informados e confirmados pelo fornecedor mais de 4 vezes com suas devidas informações sobre os procedimentos. Deixamos claro na parte de nossa ATUAÇÃO que somos uma Unidade Privada. Em caso de motivos … Continue lendo “Cancelamento do processo – Como funciona?”

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