Empresas Públicas, Instituições Públicas e Sociedades de Economia Mista precisam se cadastrar no SICAF?
Se forem participar de licitações serão obrigadas a se inscrever no SICAF, de acordo com a Portaria MARE/GM 2203/95. As inscrições dessas instituições são realizadas diretamente pelo MP – Ministério do Planejamento, através do DLSG – Departamento de Logística e Serviços Gerais
Para o cadastramento é necessário que a SICAFnet junte toda a documentação necessária e encaminhe para o MP, junto com Recibo de Solicitação de Serviço, os dados cadastrais do fornecedor e uma Declaração da Empresa que não participa de Certame Licitatório.
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