Diálogo Competitivo na Nova Lei de Licitações

A Lei 14133/21, em seu parágrafo XLII, apresenta o Diálogo Competitivo nos seguintes termos:

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Em outras palavras, trata-se de uma modalidade especialmente voltada para atender necessidades muito específicas da Administração Pública – tão específicas que acaba sendo necessário desenvolver uma solução única e exclusiva para resolvê-la.

De acordo com o exposto na Nova Lei, o Diálogo Competitivo pode ser utilizado nos casos de:

Inovações tecnológicas;
incapacidade do poder público de satisfazer suas necessidades através dos recursos e ferramentas atualmente disponíveis;
impossibilidade de especificar exigências técnicas do projeto/produto/serviço de modo preciso;

Quais são as etapas do Diálogo Competitivo?

O Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação e, como qualquer outra, deve seguir rigorosamente as etapas prescritas em lei. São elas:

Vamos entender como cada uma funciona?

Edital de Pré-Seleção

Nessa etapa, a Administração Pública vai apresentar um edital de licitação a fim de convocar possíveis interessados. Ele será divulgado, por meio eletrônico, com prazo mínimo de 25 dias úteis a fim de conceder um prazo razoável para dar a publicidade necessária ao instrumento convocatório.

No edital será informado quais são as necessidades do órgão contratante e quais os requisitos para que uma empresa possa participar dos diálogos.

Pré-Seleção

Vencido o prazo estabelecido pelo edital de Pré-Seleção, os licitantes se inscrevem e a Administração Pública realizará uma primeira filtragem – somente aqueles que atenderem todos os requisitos previamente estabelecidos no edital passarão para a próxima fase.

Diálogo Competitivo

Aqui a Administração Pública marcará reunião com cada um dos licitantes pré-selecionados. O objetivo deste diálogo é tentar identificar uma ou mais soluções para o órgão contratante.

Edital da Fase Competitiva

Agora que a Administração Pública identificou a melhor solução para sua necessidade, chegou a hora da etapa competitiva. O órgão responsável pela licitação soltará um novo edital, mas, desta vez, convocando licitantes interessados em apresentar propostas que atendam às exigências, já com definições mais precisas.

Este segundo instrumento convocatório deverá ter um prazo mínimo de 60 dias úteis e todos os licitantes que foram pré-selecionados serão convocados.

Fase Competitiva

Nesta fase acontecerá a competição propriamente dita. É aqui que a Administração Pública selecionará a empresa vencedora do certame.

Voltar para o topo