Credenciamento no SICAF
SICAFnet: É o Sistema de Cadastro de Fornecedores utilizado e mantido pelo Governo Federal. Todos os fornecedores que precisam ou que querem fornecer algum tipo de serviço ou material para o Governo Federal precisam, necessariamente, fazer o cadastro nesse sistema. Depois de feito isso com a inclusão de documentos da empresa, de sócios, inclusive de documentos financeiros que mostrem a situação da empresa, ela é habilitada a acessar o sistema ComprasNet, onde efetivamente ocorrem as solicitações. Qualquer problema no SICAF pode impedir as participações nas licitações pelas empresas.
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O SICAF será 100% digitalizado. Quais as mudanças que ocorrerão a partir disso?
O maior impacto da mudança-que já está em andamento e é obrigatória, é que a partir do dia 25 de junho todos os fornecedores precisam ter uma pessoa que irá representar a empresa e terá acesso ao sistema, por meio do e-CPF, que é o certificado digital. Muitas empresas não têm o e-CPF, muitos representantes só possuem o e-CNPJ. Então como precisa do e-CPF, esse é o maior impacto inicial para as empresas continuarem a ter acesso pelo sistema.
E as melhorias a partir do SICAF 100% digital?
Os benefícios serão maiores porque a empresa irá conseguir atualizar o cadastro e mantê-lo da forma correta, sem precisar ir até uma unidade cadastradora. Antigamente para fazer esse processo, as empresas precisam tirar cópias dos documentos necessários e ir até uma unidade cadastradora. Essas unidades funcionam dentro dos órgãos federais. Esse deslocamento era necessário, ir até uma unidade ou envia os documentos pelos Correios. Esse processo demora muito e é bem oneroso. Pois há a necessidade de reconhecer as assinaturas em cartório, mas fazendo de forma eletrônica isso passa a representar uma economia financeira e também do tempo gasto.
Quem deverá possuir esse cadastro digital?
O e-CPF, que é o certificado digital, deve ser cadastrado no nome do sócio da empresa ou no nome do responsável no SICAF, ou no nome do responsável pela empresa cadastrada na Receita Federal- que está vinculado ao CNPJ. Em geral, a maior facilidade é que esse e-CPF será feito no nome do responsável pelo cadastro SICAF, que é quem fica na empresa a maior parte do tempo. Esse responsável também participará das licitações e ele é habilitado, na maioria dos casos, por meio de uma procuração assinada pelos sócios e reconhecida em cartório.
Como será feito o acesso?
Todo cadastramento e acesso serão feitos por meio de uma plataforma que já está no ar. Isso também representa um benefício porque através desse portal, o Governo Federal vai fazer um cruzamento de dados entre as plataformas da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e também pela plataforma do INSS. As certidões, por exemplo, serão atualizadas de uma maneira mais rápida. São vários benefícios na velocidade de atualização e manutenção do cadastro. Para o Governo Federal isso também representa um avanço porque eles vão detectar empresas que estão com problemas. Pode ser aquelas que estão com problemas financeiros ou até mesmo de cadastro e, com isso, impedir que essas empresas participem de licitações, gerado um risco na execução de um contrato ou na entrega de um material fornecido.
Depois do SICAF se tornar digital, as unidades cadastradoras ainda irão existir?
Não. É importante deixar claro que as unidades cadastradoras que existem hoje serão extintas. O canal de comunicação que existe hoje e que muitas empresas utilizam como essas unidades, não existirão mais. Essa é uma das principais mudanças, pois tudo será feito eletronicamente por meio dos portais. Para as empresas que precisarem. A SICAFnet pode ajudar todo processo de forma bem fácil.
(011) 2122-0202
Após preencher a solicitação no portal Digital, a documentação deverá ser enviada através do portal Digital SICAFnet. Faça o acesso Online através do Link ( PORTAL DIGITAL – CLIQUE AQUI ) e envie a documentação Online.
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