Como será comprovada a regularidade de fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais?

Conforme o art. 16 da Instrução Normativa N.º 02, de 11 de outubro de 2010 a regularidade do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração de isenção da Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor na forma da lei. A declaração de isenção deverá ser apresentada a Unidade Cadastradora, bem como a solicitação para inclusão do documento no SICAF.

Voltar para o topo