Como será comprovada a regularidade de fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais?
Conforme o art. 16 da Instrução Normativa N.º 02, de 11 de outubro de 2010 a regularidade do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a apresentação de declaração de isenção da Fazenda do domicilio ou sede do fornecedor na forma da lei. A declaração de isenção deverá ser apresentada a Unidade Cadastradora, bem como a solicitação para inclusão do documento no SICAF.
Link para obter certidão de isenção: CLIQUE AQUI – RECEITA FEDERAL
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