A Nova Lei de Licitações chegou: e agora?
O que é a nova lei de licitações?
Resumidamente, a Nova Lei de Licitações é uma composição de dispositivos das Leis 8.666, 10.520 e 12.462 e incrementada com a incorporação da jurisprudência do TCU. A nova lei não pretende fazer grandes invenções: apenas visa compilar, juntar e organizar o máximo de leis possíveis em uma única lei. Não há, portanto, motivos para desespero.
Quando a nova lei de licitações estará vigente?
A Nova Lei das Licitações já está em vigor. No entanto, a revogação das normas e regras anteriores ocorrerão em dois anos. O mesmo ocorreu quando a Lei das Estatais foi aprovada lá em 2016, levou-se ainda mais dois anos para ela efetivamente valer. Isso aconteceu porque a Administração Pública precisava de um período de adaptação – não dava para simplesmente mudar tudo da noite para o dia. De modo semelhante, a Nova Lei de Licitações foi aprovada em 2021, portanto, sua obrigatoriedade só se dará a partir de 2023. Enquanto ela não for obrigatória, você muito provavelmente encontrará órgãos licitando tanto com as antigas leis, quanto com a nova. Apesar do “período de adaptação” é importante aproveitar este espaço para se atualizar o quanto antes.
Nova Lei de Licitações: o que muda?
A Lei 14.133/21 tem 194 artigos, entre eles há os seguintes pontos:
- modalidade de contratação
- exigência de seguro-garantia para obras de grande porte;
- novas regras para dispensa de licitação;
- Building Information Modelling (BIM);
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